Contribuintes têm até hoje (31) para renegociar dívidas bancárias
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo de adesão ao Novo Desenrola Brasil, iniciativa do governo federal focada na regularização de débitos bancários para pessoas físicas. O programa oferece condições especiais e abatimentos significativos para que cidadãos com rendimentos de até R$ 8.105 (cinco salários mínimos) possam quitar pendências financeiras adquiridas até 31 de janeiro de 2026, com atrasos que variam de 91 dias a dois anos.
Até a penúltima semana de agosto, o braço do programa voltado às famílias já havia repactuado cerca de 5,03 milhões de passivos. O volume financeiro, que originalmente somava R$ 26,33 bilhões, caiu para R$ 5,27 bilhões após a consolidação dos acordos.
Regras e débitos contemplados
A adesão ao Desenrola Famílias exige o cumprimento concomitante do teto de renda e dos critérios temporais das dívidas. A validação das informações é feita diretamente pelas instituições financeiras por meio de consulta interna e ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
O foco da medida abrange linhas de crédito com taxas habitualmente elevadas. Entre as operações elegíveis estão:
• Cartão de crédito (rotativo ou parcelado)
• Cheque especial
• Crédito pessoal sem consignação
Abatimentos e facilidades de pagamento
Os abatimentos podem alcançar até 90%, incidindo principalmente sobre dívidas de cheque especial e rotativo do cartão, a depender do perfil da operação. Caso a renegociação resulte em um novo contrato de crédito, o programa determina taxa de juros máxima de 1,99% ao mês, parcelamento em até 48 vezes, valor mínimo por parcela de R$ 50 e limite de R$ 15 mil por cliente em cada instituição. Pode-se agendar o pagamento da primeira prestação para até 35 dias.
Existe também a opção de amortizar ou quitar o saldo devedor utilizando o FGTS (de contas ativas ou inativas), respeitando o limite do que for maior entre R$ 1 mil ou 20% do saldo total disponível. Para isso, o trabalhador deve autorizar o compartilhamento do saldo no aplicativo do FGTS.
Procedimento de adesão e baixa de restrições
A negociação não possui um canal governamental centralizado e deve ser feita diretamente com o banco onde a dívida foi gerada (como Caixa, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank), via aplicativo, site, telefone ou agências. A participação dos bancos é voluntária.
A remoção do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito ocorre após a quitação da primeira parcela do novo contrato. A data limite de hoje reflete a conclusão do acordo formalizado, e não o simples início da solicitação.
Para quem está com os pagamentos em dia, o programa dispõe da modalidade Desenrola Adimplente, que permite a troca de financiamentos caros por opções mais vantajosas antes do vencimento.
Por fim, o Desenrola engloba ainda regras exclusivas voltadas a estudantes com débitos no Fies, produtores rurais e micro e pequenas empresas.
Fonte: jornalcontabil
